quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Prerrogativas legais da CEDAE e suas injustiças para o “cliente”



Todo contrato é bilateral, mesmo quando de adesão e com legislação própria. Nada justifica que o “cliente” da CEDAE seja obrigado a pagar a tarifa mínima quando não está disponível o abastecimento de água – objeto do contrato.

As cláusulas penais incidem nas tarifas, mas não encontram bilateralidade quando a falha é da CEDAE que é obrigada a manter o abastecimento em quantidade e qualidade que dela se pode esperar.

O Carro Pipa de 15.000 litros paga a CEDAE R$ 48,85 e cobra até  R$ 5.000,00 aos “clientes” que a CEDAE deixa de atender apesar da existência de um Contrato firmado. Pergunto: Quem tem interesse neste sistema?

Com a a palavra o Poder Legislativo Federal e do Rio de Janeiro!

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