terça-feira, 8 de janeiro de 2013

... E a corda arrebentou, mais uma vez, do lado mais fraco!


  • Rio (http://www.jb.com.br/rio/noticias/2013/01/04/rio-morre-menina-atingida-por-bala-perdida-na-noite-de-natal/)
    04/01 às 16h42 - Atualizada em 04/01 às 17h16

    Rio: morre menina atingida por bala perdida na noite de Natal

    A menina Adrielly dos Santos, 10 anos, que foi atingida por uma bala perdida na noite de Natal em Piedade, no Rio de Janeiro, morreu no final da manhã desta sexta-feira. Ela já havia tido morte cerebral no último domingo. O caso ficou conhecido porque a menina esperou oito horas por atendimento em um hospital municipal do Méier porque o médico plantonista faltou ao trabalho. Adrielly estava internada no hospital Souza Aguiar, no Centro da cidade.

    >> Caso Adrielly: chefe diz ter avisado médico de que não poderia faltar

    Na quinta-feira (3), a Polícia Civil ouviu quatro médicos do hospital municipal Salgado Filho, onde Adrielly esperou por atendimento. Segundo o delegado Luiz Archimedes, da 23ª DP (Méier), o depoimento de José Renato Paixão, chefe do setor de Neurologia do hospital, foi bastante esclarecedor quanto à eventual responsabilidade do neurocirurgião Adão Orlando Crespo Rodrigues, que estava escalado para trabalhar na noite do crime, mas faltou ao plantão.

    Segundo Archimedes, Paixão confirmou ter recebido um telefonema de Rodrigues, na véspera do plantão de Natal, avisando que não iria trabalhar na noite do dia 24, quando a criança foi internada no hospital. O chefe do setor de Neurologia, entretanto, teria alertado o médico que não seria possível escalar um substituto. "O importante na história toda foi o depoimento do doutor José Renato Paixão. Porque, segundo o depoimento prestado pelo doutor Adão dias atrás, ele falou que ligou pro doutor José Renato dando ciência de que ele não compareceria ao plantão do dia do fato, quando a menina levou o tiro. Mas o José Renato, tomando conhecimento da ligação, ele alertou ao doutor Adão que ele não poderia faltar de jeito nenhum, porque tinha uma escala e não tinha ninguém para cobrir", afirmou o delegado.

    Além de José Renato, prestaram depoimento nesta quinta-feira as médicas Maria Estela Dias, Eneida dos Reis e Lúcia Maria Avelar, que trabalharam no plantão de Natal. "As médicas todas falaram dos procedimentos que tomaram durante a permanência da garota, assim que chegou, os procedimentos que elas adotaram", completou Archimedes.

    Adrielly deu entrada no hospital na noite de 24 de dezembro de 2012 e após esperar oito horas para ser atendida, a menina foi operada e encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu e teve morte cerebral diagnosticada no dia 30 de dezembro. A Secretaria Municipal de Saúde instaurou um inquérito administrativo para apurar o caso. "A Secretaria Municipal de Saúde lamenta e repudia o comportamento do profissional e aplicará a punição cabível ao médico", afirmou a secretaria na ocasião.
    Em depoimento, o neurocirurgião culpou a própria secretaria pelos dias que faltou ao trabalho. O médico admitiu que não comparecia aos plantões na unidade havia um mês, mas alegou que o fez por não concordar com a forma como era definida a escala. Ele afirmou que era o único especialista em sua área nos plantões, o que estaria contrariando uma norma do Conselho Regional de Medicina (Cremerj), que determina a presença de dois profissionais por plantão. Segundo a secretaria, o neurocirurgião deveria ter pedido a exoneração se não concordava com as regras do plantão.


    ...

    Sinceramente: 
    a) Temos o fabricante da arma e da munição, estes sim deveriam ser responsabilizados por cada unidade vendida (é assim com a indústria química); 
    b) temos o(s) vendedor(es) destes materiais bélicos que rodam o mundo sem qualquer controle (isso não é indústria clandestina como o tóxico, portanto passível de controle); 
    c) temos o usuário irresponsável desta arma/munição; 
    d) temos uma enorme fatalidade da vítima em ser alvo de bala perdida; 
    e) temos um sistema de saúde sucateado e entregue as OS que fazem lucro da mesma verba que o governo utilizaria sem sucesso; 
    f) temos um plantão que contra o órgão de controle da categoria (CRM) mantém apenas um plantonista em neurocirurgia - plantonista remunerado por plantão e passível de falta como qualquer trabalhador - se fosse uma indústria ela não ia parar pela falta de um único engenheiro; 
    g) temos um plantonista que avisou que não iria aos plantões a quem de direito sem que qualquer providência fosse tomada - e não foi o único plantão que esteve ausente; 
    h) temos uma ausência pré-avisada e não suprida para reduzir os custos ou não dar trabalho aos responsáveis técnicos e administrativos que não poderiam aceitar uma emergência sem um neurocirurgião; 
    i) temos uma estrutura governamental de saúde omissa e ignorante de fatos tão relevantes.

    Isso posto, quando a fatalidade acontece a culpa é do mais fraco de toda cadeia? 

    Onde quem fabricou? 

    Onde quem vendeu? 

    Onde quem não fiscalizou venda, compra e uso? 

    Onde a estrutura governamental de saúde que mantém plantões capenga em TODO PAÍS? 

    Onde os agentes fiscalizadores da sociedade que a tudo permitem, inclusive terceirização de atividade fim? 

    Onde a direção técnica e administrativa da unidade de saúde, omissa ou ignorante, que manteve (pelo que se saiba) esse plantão de emergência sem duas das peças fundamentais e só contava com uma que avisou que estaria ausente? 

    Onde a equipe do dia que manteve a emergência aberta e aceitou um caso gravíssimo sabendo-se sem capacidade técnica de atendê-lo?

    Realmente a culpa é do médico, quem mandou ele não se jogar na frente da menina antes de ela ser baleada?

    Sociedade hipócrita e omissa...

    Código Civil: 
    Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou 
    causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. 
    Art. 1.518 - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à 
    reparação do dano causado; e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente 
    pela reparação. 
    Parágrafo único - São solidariamente responsáveis com os autores, os cúmplices e as pessoas 
    designadas no art. 1.521. 
    Art. 1.521 - São também responsáveis pela reparação civil: 
    III - o patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho 
    que lhes competir, ou por ocasião dele (art. 1.522); 
    Art. 1.522 - A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, n° III, abrange as pessoas jurídicas, 
    que exercerem exploração industrial. 
    Art. 1.523 - Excetuadas as do art. 1.521, V, só serão responsáveis as pessoas enumeradas nesse e no 
    art. 1.522, provando-se que elas concorreram para o dano por culpa, ou negligência de sua parte. 
    Art. 1.524 - O que ressarcir o dano causado por outrem, se este não for descendente seu, pode reaver, 
    daquele por quem pagou, o que houver pago. 
    Art. 1.525 - A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais 
    sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no 
    crime. 
    Art. 1.526 - O direito de exigir reparação, e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, exceto nos casos que este Código excluir.

    SIM, pela legislação brasileira a indústria bélica possui culpa presumida pelo mal uso dos produtos que industrializa, inclusive penal! 

    - Você concorda?


    Borges.RJ
    Contador de Histórias
    borges.rj@globo.com

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