Todo contrato é bilateral, mesmo quando de adesão e com
legislação própria. Nada justifica que o “cliente” da CEDAE seja obrigado a
pagar a tarifa mínima quando não está disponível o abastecimento de água –
objeto do contrato.
As cláusulas penais incidem nas tarifas, mas não encontram
bilateralidade quando a falha é da CEDAE que é obrigada a manter o
abastecimento em quantidade e qualidade que dela se pode esperar.
O Carro Pipa de 15.000 litros paga a CEDAE R$ 48,85 e cobra
até R$ 5.000,00 aos “clientes” que a
CEDAE deixa de atender apesar da existência de um Contrato firmado. Pergunto: Quem
tem interesse neste sistema?
Com a a palavra o Poder Legislativo Federal e do Rio de
Janeiro!
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